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Exercício Ilegal da Corretagem Pode Virar Crime

Pessoa sem identificação profissional se apresenta como corretor de imóveis diante de um cliente, simbolizando o debate sobre o exercício ilegal da corretagem, sendo preso pela polícia.

Projeto de lei propõe pena de prisão para quem atuar como corretor de imóveis sem registro no CRECI ou se apresentar falsamente como profissional habilitado.

Atuar como corretor de imóveis sem possuir registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) poderá deixar de ser apenas uma contravenção penal e passar a ser considerado crime, caso seja aprovado um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei nº 1.817/2026, de autoria do deputado Nicoletti (PL-RR), propõe alterar o Código Penal para tipificar o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis, endurecendo significativamente as punições para quem exerce a atividade sem preencher os requisitos legais ou se apresenta falsamente como corretor para intermediar negociações imobiliárias.

O que prevê o projeto

Pela proposta, passará a cometer crime quem:

  • exercer a profissão de corretor de imóveis sem possuir registro regular no CRECI;
  • apresentar-se falsamente como corretor de imóveis;
  • intermediar compra, venda, permuta ou locação de imóveis sem a habilitação legal exigida.

O texto busca incluir um novo artigo no Código Penal exclusivamente voltado ao exercício ilegal da corretagem imobiliária, tratando a atividade de forma específica e separada da atual Lei de Contravenções Penais.

Pena proposta

O projeto estabelece pena de:

  • detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Hoje, o exercício ilegal de profissão é tratado de forma genérica pelo artigo 47 da Lei das Contravenções Penais, cuja pena é de prisão simples de quinze dias a três meses ou multa. Segundo a justificativa do projeto, essa punição é considerada insuficiente para proteger consumidores e garantir segurança nas transações imobiliárias.

Objetivo é proteger compradores e vendedores

Na justificativa da proposta, o autor afirma que a corretagem imobiliária envolve negócios de elevado valor financeiro e exige conhecimento técnico, responsabilidade civil e observância das normas que regulamentam a profissão.

Segundo o texto, a atuação de pessoas sem qualificação ou sem registro profissional pode aumentar os riscos de fraudes, prejuízos patrimoniais e insegurança jurídica para compradores, vendedores e investidores.

Projeto ainda não virou lei

É importante destacar que a proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados.

O PL 1.817/2026 foi apresentado em abril de 2026 e atualmente aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Depois dessa etapa, ainda precisará cumprir as demais fases do processo legislativo antes de eventualmente ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pela Presidência da República. Até que isso ocorra, nada muda na legislação vigente.

O que muda para quem trabalha no mercado

Se aprovado, o projeto criará uma distinção muito mais rígida entre o profissional regularmente inscrito no CRECI e quem atua à margem da legislação.

Na prática, qualquer pessoa que intermedie negociações imobiliárias sem possuir registro ativo no Conselho Regional de Corretores de Imóveis poderá responder criminalmente caso sua conduta se enquadre na nova tipificação penal prevista pelo projeto.

Além disso, a proposta também alcança quem se apresenta falsamente como corretor de imóveis, ainda que utilize cartões de visita, redes sociais, anúncios ou qualquer outro meio para transmitir ao consumidor a falsa impressão de possuir habilitação profissional.

Combate aos chamados “falsos corretores”

A atuação de pessoas sem registro no mercado imobiliário é uma preocupação antiga das entidades representativas da categoria.

Segundo o entendimento defendido pelos conselhos profissionais, além de representar concorrência desleal aos corretores regularmente inscritos, o exercício ilegal da profissão pode expor compradores e vendedores a riscos como:

  • intermediações sem respaldo legal;
  • fraudes documentais;
  • negociações conduzidas por pessoas sem capacitação técnica;
  • prejuízos financeiros;
  • aumento da insegurança jurídica nas transações.

Na justificativa do projeto, o autor afirma que o objetivo é fortalecer a proteção do consumidor e valorizar os profissionais habilitados, criando um instrumento penal mais eficaz para coibir essas práticas.

CRECI ganha reforço na fiscalização

Caso a proposta seja transformada em lei, os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis poderão contar com um respaldo jurídico mais robusto para comunicar às autoridades policiais situações de exercício ilegal da profissão.

Hoje, esses casos normalmente são enquadrados como contravenção penal, cuja punição é considerada relativamente branda. A proposta pretende elevar a gravidade da conduta, permitindo uma resposta mais rigorosa do Estado contra quem insiste em atuar sem habilitação profissional.

Impactos para consumidores

Para quem compra, vende ou aluga imóveis, a principal recomendação continua sendo verificar se o profissional possui inscrição ativa no CRECI antes de fechar qualquer negócio.

Essa simples conferência ajuda a reduzir riscos e garante que a negociação seja conduzida por um profissional sujeito às normas éticas, disciplinares e de fiscalização da profissão.

Além disso, trabalhar com um corretor regularmente inscrito oferece maior segurança jurídica durante todas as etapas da intermediação imobiliária.

O que acontece agora com o projeto

Apesar da repercussão entre os profissionais do mercado imobiliário, o projeto ainda não altera a legislação em vigor.

Após a apresentação na Câmara dos Deputados, a proposta precisa passar pelas comissões responsáveis, ser votada pelo Plenário da Câmara, seguir para análise do Senado Federal e, somente se aprovada nas duas Casas, será encaminhada para sanção presidencial. Até lá, continua valendo a legislação atual sobre o exercício ilegal de profissão.

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Caso seja aprovado

Se o texto for aprovado sem alterações, exercer a corretagem imobiliária sem preencher as exigências legais ou apresentar-se falsamente como corretor de imóveis deixará de ser apenas uma contravenção penal e passará a configurar um crime específico previsto no Código Penal.

A proposta busca reforçar a proteção dos consumidores, dificultar a atuação dos chamados “falsos corretores” e valorizar os profissionais regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI).

Atenção aos profissionais do setor

Para quem já possui registro ativo no CRECI, o projeto não altera a forma de exercer a profissão. A principal mudança recai sobre quem atua irregularmente ou utiliza a imagem de corretor sem possuir habilitação legal.

A recomendação continua sendo que consumidores verifiquem o número de inscrição do profissional junto ao CRECI antes de realizar qualquer negociação imobiliária, reduzindo riscos de fraudes e aumentando a segurança jurídica das transações.

Conclusão

O Projeto de Lei nº 1.817/2026 representa uma tentativa de endurecer o combate ao exercício ilegal da corretagem imobiliária, elevando a proteção ao consumidor e fortalecendo a credibilidade da profissão.

Embora ainda esteja em tramitação, a proposta já movimenta o mercado por trazer um debate importante sobre a valorização da atividade do corretor de imóveis e a necessidade de diferenciar profissionais habilitados daqueles que atuam sem registro.

Se aprovada, a medida poderá representar uma das maiores mudanças na legislação da profissão dos últimos anos, reforçando a fiscalização e aumentando a segurança das negociações imobiliárias em todo o país.

Análise Editorial Broker News BR

O exercício ilegal da corretagem imobiliária é uma preocupação recorrente do mercado, principalmente pelo potencial de gerar prejuízos financeiros e insegurança jurídica aos consumidores. O projeto de lei reacende o debate sobre a importância da qualificação profissional, da fiscalização e da valorização dos corretores regularmente inscritos no CRECI.

Independentemente do resultado da tramitação, a discussão evidencia a busca por um ambiente de negócios mais seguro, transparente e profissional para compradores, vendedores, investidores e toda a cadeia do mercado imobiliário.

Produção Editorial Broker News BR

Produção Editorial Broker News BR. Esta matéria é um conteúdo original produzido pela equipe editorial da Broker News BR, elaborado com base em pesquisa, apuração e consulta a fontes oficiais e confiáveis do mercado imobiliário para informar corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e investidores.

Fontes

  • Câmara dos Deputados – Projeto de Lei nº 1.817/2026
  • Texto integral do PL nº 1.817/2026
  • Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941)

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Por Camille Assis

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