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Apartamento de Ana Hickmann vai a leilão por dívida de R$ 11,3 milhões; entenda o caso

Apartamento garden em Perdizes associado a Ana Hickmann está em leilão judicial

Imóvel em Perdizes foi avaliado judicialmente em R$ 5,2 milhões e tem lance mínimo de R$ 4,16 milhões; disputa também envolve questionamento sobre a assinatura do contrato que originou a cobrança

Um apartamento associado à apresentadora Ana Hickmann e ao empresário Alexandre Bello Correa, localizado em Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo, está sendo levado a leilão judicial em uma ação de execução que envolve uma cobrança de R$ 11,3 milhões.

O caso chama atenção não apenas pelo nome envolvido, mas principalmente pela diferença entre o valor da dívida e o valor atribuído ao imóvel. O apartamento foi avaliado judicialmente em R$ 5,2 milhões, enquanto o segundo leilão tem lance mínimo equivalente a 80% da avaliação, de aproximadamente R$ 4,16 milhões, com atualização prevista até o encerramento da disputa.

O processo tramita na 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, sob o número 1178762-12.2023.8.26.0100. No cadastro público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a ação aparece como Execução de Título Extrajudicial, tendo como autora a empresa Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda. e como executados a Hickmann Serviços Ltda. e Alexandre Bello Correa.

Mas existe uma questão que torna o caso ainda mais complexo.

A defesa de Ana Hickmann afirma que a assinatura atribuída a ela no contrato que originou a dívida teria sido falsificada. O Tribunal de Justiça manteve a realização do leilão, mas há restrição para que o imóvel não seja transferido ao eventual arrematante antes de uma decisão definitiva sobre a validade da assinatura. Uma perícia grafotécnica foi autorizada para analisar a questão.

Ou seja: o leilão está em andamento, mas a disputa judicial que envolve a origem da dívida ainda não está encerrada.

O imóvel está realmente em leilão?

Sim.

A página oficial do leilão na plataforma Alienajud identifica o imóvel como um apartamento garden com três suítes em Perdizes, em São Paulo.

O anúncio informa o processo judicial, a vara responsável, as partes envolvidas, a avaliação de R$ 5,2 milhões e outras características da unidade.

O segundo leilão foi aberto em 18 de setembro de 2026 e está previsto para permanecer disponível até as 16h de 8 de outubro de 2026. O lance mínimo corresponde a 80% da avaliação judicial, ou aproximadamente R$ 4,16 milhões, considerando como referência o valor de fevereiro de 2026, sujeito à atualização até o encerramento.

A plataforma informa ainda comissão de 5% para o leiloeiro e incremento mínimo de R$ 50 mil entre os lances.

Consultar o anúncio oficial do leilão na Alienajud

Onde fica o apartamento?

O imóvel está localizado na Rua Monte Alegre, nº 838, em Perdizes, na Zona Oeste de São Paulo.

De acordo com a descrição oficial do leilão, trata-se do apartamento Garden 4, no andar térreo do Edifício IV, integrante do Conjunto Perdizes Nobre – Bloco A – Place Royale.

A área total indicada na documentação é de 672,381 metros quadrados.

Esse número, entretanto, precisa ser entendido corretamente.

A unidade possui:

  • 251,50 m² de área privativa coberta;
  • 156,24 m² de área privativa descoberta;
  • 219,432 m² de área comum coberta, incluindo o direito de uso de seis vagas indeterminadas;
  • 45,209 m² de área comum descoberta.

A soma chega aos 672,381 m² registrados na descrição do imóvel.

Portanto, não é correto dizer simplesmente que o apartamento possui “672 m² de área privativa”.

A área privativa coberta e descoberta, somadas, chega a aproximadamente 407,74 m².

Essa diferença é importante porque, em anúncios imobiliários, área total e área privativa podem representar coisas bastante diferentes.

O que existe dentro do apartamento?

O imóvel possui características de uma unidade residencial de alto padrão.

Segundo a descrição do leilão, são três suítes, sala principal para três ambientes, sala de almoço, cozinha e área de serviço com dependência completa.

A unidade também possui churrasqueira coberta e uma ampla área externa privativa que circunda os dormitórios e a área social.

O apartamento conta ainda com direito de uso de seis vagas de garagem.

Na elaboração do edital, o imóvel estava desocupado.

O condomínio possui estrutura de lazer, incluindo piscina descoberta, piscina coberta e aquecida, academia, playground, brinquedoteca, salão de festas, quadra poliesportiva e sauna, conforme informações divulgadas sobre o imóvel.

Mas por que um imóvel de R$ 5,2 milhões está envolvido em uma dívida de R$ 11,3 milhões?

Essa talvez seja a principal dúvida de quem acompanha o caso.

A resposta está na própria natureza da execução judicial.

O valor da dívida não precisa ser igual ao valor do imóvel penhorado.

Segundo o processo consultado no TJ-SP, a ação tem valor de R$ 11.309.426,96 e está relacionada a um contrato de mútuo. A execução é movida pela Informação com Ênfase – Ice Propaganda Ltda. contra a Hickmann Serviços Ltda. e Alexandre Bello Correa.

O imóvel aparece no processo como um dos bens atingidos pela execução.

Portanto, não se deve interpretar que o apartamento de R$ 5,2 milhões seja necessariamente a única origem ou a totalidade da garantia correspondente aos R$ 11,3 milhões.

A execução judicial busca satisfazer o crédito reconhecido no processo por meio dos bens que podem ser alcançados pela ordem judicial.

É justamente por isso que o valor da dívida pode ser superior ao valor de avaliação de um determinado imóvel.

De onde veio a dívida?

Segundo as informações disponíveis no processo e as reportagens que acompanharam o caso, a cobrança está relacionada a um empréstimo contratado em setembro de 2023 pela Hickmann Serviços Ltda.

Ana Hickmann e Alexandre Bello Correa aparecem como fiadores no contrato que deu origem à cobrança, segundo as informações divulgadas sobre o processo.

A ação foi distribuída em 15 de dezembro de 2023, e o cadastro do TJ-SP identifica como assunto da execução a obrigação relacionada a mútuo.

O ponto mais importante, porém, é que a apresentadora contesta justamente a validade da sua participação nesse contrato.

Ana Hickmann afirma que não assinou o contrato

A defesa da apresentadora sustenta que a assinatura atribuída a Ana Hickmann no contrato de empréstimo teria sido falsificada.

Segundo a defesa, ela não teria assinado o documento nem conhecimento da operação da forma como apresentada no processo.

Essa alegação está sendo discutida judicialmente.

Uma perícia grafotécnica foi autorizada para verificar a autenticidade da assinatura. Portanto, neste momento, a alegação de falsificação deve ser tratada como uma afirmação da defesa, e não como um fato definitivamente comprovado neste processo.

Essa distinção é fundamental.

Não cabe afirmar que houve fraude na assinatura como fato consumado enquanto a questão ainda está sob apuração judicial.

E por que o leilão continua mesmo com essa discussão?

Essa é outra parte interessante do caso.

Ana Hickmann tentou impedir a realização do leilão argumentando, entre outros pontos, que não teria assinado o contrato que originou a cobrança.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, manteve a realização do leilão.

Ao mesmo tempo, segundo as informações divulgadas sobre a decisão, foi determinada uma restrição para impedir a transferência do imóvel ao eventual vencedor até que exista uma decisão definitiva sobre a validade da assinatura contestada.

Na prática, isso significa que realização do leilão e transferência definitiva do imóvel são questões que precisam ser diferenciadas.

O leilão pode seguir seu procedimento, mas a situação jurídica da propriedade permanece condicionada às decisões judiciais relacionadas ao caso.

Para um eventual interessado, essa é uma informação muito mais importante do que simplesmente saber o valor do lance mínimo.

O apartamento vale R$ 5,2 milhões ou R$ 6,7 milhões?

Aqui também existe uma diferença entre valor judicialmente atribuído e valor defendido por uma das partes.

A avaliação utilizada no leilão é de R$ 5,2 milhões.

A defesa de Ana Hickmann, por outro lado, questionou esse valor e sustentou que o imóvel teria valor de mercado superior, apontando uma estimativa de aproximadamente R$ 6,7 milhões.

São números de naturezas diferentes.

O primeiro é o valor da avaliação que está sendo utilizado no procedimento de leilão.

O segundo é uma avaliação/estimativa apresentada pela defesa e, portanto, não deve ser tratado pela Broker News BR como o valor de mercado comprovado do imóvel.

Essa diferença é um excelente exemplo de por que preço de anúncio, avaliação, valor de mercado e valor de arrematação não são necessariamente a mesma coisa.


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Por que o lance mínimo é menor que a avaliação?

O segundo leilão estabelece um lance mínimo equivalente a 80% da avaliação judicial.

Com a avaliação em R$ 5,2 milhões, isso resulta em aproximadamente R$ 4,16 milhões, antes das atualizações previstas no edital.

É justamente aí que aparece uma das maiores curiosidades para quem não está acostumado com leilões judiciais.

Um imóvel avaliado em R$ 5,2 milhões pode entrar em uma etapa de leilão com valor mínimo inferior à avaliação.

Isso não significa automaticamente que o imóvel esteja “barato”.

O interessado precisa analisar o edital, o processo, a matrícula, os ônus, as condições de pagamento, eventuais débitos, as decisões judiciais e as demais condições estabelecidas para a arrematação.

No caso específico, essa análise é ainda mais importante porque existem outras questões judiciais e registrais relacionadas ao imóvel.

Existem outras penhoras sobre o imóvel

Esse é um dos pontos que tornam o caso ainda mais interessante do ponto de vista imobiliário.

Informações sobre o processo apontam que a matrícula do imóvel possui outras penhoras e ações de execução, além da cobrança que levou ao atual leilão.

Também são mencionadas garantias hipotecárias envolvendo instituições financeiras.

Isso demonstra uma regra que todo interessado em imóvel de leilão deveria conhecer:

não basta olhar o preço.

Um imóvel pode parecer muito abaixo do valor de mercado e, ao mesmo tempo, envolver uma situação jurídica complexa.

É por isso que a leitura do edital e da documentação é indispensável.

Um imóvel de R$ 5,2 milhões por R$ 4,16 milhões é uma oportunidade?

Essa é provavelmente a pergunta que muita gente fará.

Mas a resposta responsável é: o preço mínimo, isoladamente, não permite concluir isso.

A diferença nominal entre R$ 5,2 milhões e R$ 4,16 milhões chama atenção, mas o comprador precisa considerar todos os elementos da operação.

Entre eles estão as condições estabelecidas no edital, a situação da matrícula, eventuais ônus e penhoras, custos da arrematação, comissão do leiloeiro, situação processual e, neste caso específico, a própria restrição judicial relacionada à transferência do imóvel.

A plataforma Alienajud informa comissão de 5% do valor da arrematação para o leiloeiro.

Portanto, o lance não representa necessariamente o custo final da aquisição.

E existe uma diferença fundamental entre comprar barato e comprar com segurança jurídica.

O que um comprador de imóvel em leilão precisa observar?

O caso de Ana Hickmann ajuda a ilustrar alguns cuidados que deveriam fazer parte de qualquer análise de imóvel levado a leilão.

Primeiro, é necessário conhecer o processo judicial que originou a venda.

Depois, analisar cuidadosamente o edital do leilão.

Também é importante verificar a matrícula atualizada do imóvel, identificando hipotecas, penhoras, indisponibilidades e outros registros.

A situação de IPTU e condomínio também merece atenção, assim como as regras específicas do edital para cada obrigação.

Outro ponto é entender se existe ocupação do imóvel.

No caso analisado, a documentação informa que o apartamento estava desocupado quando o edital foi elaborado.

Mas o mais importante é compreender que cada leilão possui suas próprias circunstâncias.

Não existe uma regra simples segundo a qual todo imóvel de leilão é uma oportunidade ou todo imóvel de leilão representa um problema.

A análise precisa ser feita caso a caso.

O que acontece se alguém arrematar o imóvel?

No caso específico, existe uma particularidade importante.

Embora o leilão esteja sendo realizado, as informações divulgadas sobre a decisão judicial indicam que o imóvel não poderá ser transferido ao eventual vencedor antes de uma decisão definitiva sobre a validade da assinatura questionada.

Isso significa que o eventual arrematante precisa conhecer essa condição antes de participar.

É um exemplo claro de como uma arrematação judicial não deve ser analisada somente pela relação entre:

valor de avaliação × lance mínimo.

Existe uma terceira variável, muitas vezes mais importante:

situação jurídica.

O que o caso ensina ao mercado imobiliário?

Apesar de envolver uma pessoa conhecida do público, o caso de Ana Hickmann tem uma série de ensinamentos que vão muito além da celebridade.

O primeiro é que um imóvel pode ser utilizado dentro de uma execução judicial para satisfação de uma dívida, mesmo quando o valor do imóvel é inferior ao valor total cobrado.

O segundo é que avaliação judicial não significa necessariamente preço de mercado definitivo.

O terceiro é que lance mínimo não significa automaticamente oportunidade.

O quarto é que um imóvel pode possuir múltiplas penhoras, hipotecas ou outras restrições, tornando indispensável uma análise documental.

E o quinto é talvez o mais importante:

quem compra um imóvel em leilão precisa entender o processo tanto quanto entende o imóvel.

O caso também mostra por que a matrícula importa

Para o mercado imobiliário, talvez essa seja uma das maiores lições da história.

Quando alguém compra um imóvel tradicionalmente, costuma olhar localização, metragem, estado de conservação, condomínio, vagas e preço.

No mercado de leilões, essa análise precisa ser ampliada.

A matrícula do imóvel conta parte importante da história jurídica daquele bem.

Ela pode revelar hipotecas, penhoras, indisponibilidades e outros registros que interferem na análise da aquisição.

No caso do apartamento em Perdizes, a existência de outros registros e garantias demonstra exatamente por que a documentação precisa ser analisada antes de qualquer decisão.

E o que pode acontecer com o apartamento?

Neste momento, a resposta precisa ser tratada com cautela.

O leilão está aberto conforme o cronograma divulgado pela plataforma, com encerramento previsto para 8 de outubro de 2026.

Existe, portanto, um procedimento de venda em andamento.

Mas a situação jurídica relacionada à validade da assinatura contestada ainda está em discussão.

O Tribunal de Justiça manteve o leilão, mas existe a restrição relacionada à transferência do imóvel até a decisão definitiva sobre a questão.

Assim, não é correto escrever que “Ana Hickmann perdeu definitivamente o apartamento”.

O que podemos afirmar é que o imóvel está em leilão judicial em razão da execução e que sua transferência ao eventual arrematante está condicionada às questões determinadas judicialmente.

Essa é a diferença entre notícia e especulação.

Por que esse caso chamou tanta atenção?

Existe, evidentemente, o fator celebridade.

Mas há também uma combinação de números que naturalmente desperta interesse:

R$ 11,3 milhões de valor da ação.

R$ 5,2 milhões de avaliação do imóvel.

R$ 4,16 milhões de lance mínimo aproximado.

672,38 m² de área total registrada.

251,50 m² de área privativa coberta.

156,24 m² de área privativa descoberta.

6 vagas de garagem.

3 suítes.

E uma disputa judicial envolvendo a assinatura do contrato que originou a cobrança.

Mais do que uma história sobre uma celebridade, é um caso que reúne mercado imobiliário, direito, crédito, garantias, avaliação patrimonial e leilão judicial.

É exatamente o tipo de curiosidade que pode ser transformada em informação útil para o leitor da Broker News BR.

Análise Editorial Broker News BR

O caso do apartamento associado a Ana Hickmann chama atenção pelos valores envolvidos, mas seu principal interesse para o mercado imobiliário está justamente nas questões que existem por trás das manchetes.

Um imóvel avaliado em R$ 5,2 milhões pode estar inserido em uma execução de R$ 11,3 milhões. Isso não significa que exista uma contradição entre os números. São valores relacionados a objetos diferentes: de um lado, o crédito cobrado na execução; de outro, a avaliação de um bem específico submetido ao procedimento.

Também é importante não confundir o lance mínimo de aproximadamente R$ 4,16 milhões com o “valor real” do imóvel. Trata-se do parâmetro definido para a segunda etapa do leilão, baseado em percentual da avaliação judicial e sujeito às condições do edital.

A questão mais sensível está na discussão sobre a assinatura do contrato.

A defesa de Ana Hickmann afirma que a assinatura teria sido falsificada, enquanto o processo segue seu curso e uma perícia grafotécnica deverá contribuir para a apuração. Portanto, essa alegação não deve ser apresentada como fato definitivamente comprovado.

Para o mercado imobiliário, talvez a principal lição seja simples:

em um imóvel de leilão, o preço é apenas o começo da análise.

O edital, o processo judicial, a matrícula, as garantias, as penhoras, as condições da arrematação e as decisões judiciais fazem parte do próprio imóvel enquanto objeto de uma possível aquisição.

E é justamente por isso que o caso merece espaço na categoria Curiosidades da Broker News BR.

Não porque Ana Hickmann é famosa.

Mas porque um apartamento de alto padrão, uma dívida milionária e um leilão judicial permitem explicar ao público algo que faz parte do mercado imobiliário e que ainda é pouco compreendido por grande parte dos compradores.

Produção Editorial Broker News BR

Esta matéria é um conteúdo original produzido pela equipe editorial da Broker News BR, elaborado com base em pesquisa, apuração e consulta a fontes oficiais e confiáveis do mercado imobiliário para informar corretores de imóveis, imobiliárias, construtoras, incorporadoras e investidores.

Fontes

Tribunal de Justiça de São Paulo — processo nº 1178762-12.2023.8.26.0100, 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo.

Alienajud — anúncio oficial do leilão do apartamento em Perdizes.

UOL — informações sobre a cobrança, imóvel, valores e situação judicial.

VEJA São Paulo — detalhes do imóvel e da ação.

Metrópoles — características do apartamento e informações sobre o processo.

Consulte fontes oficiais

Consultar o processo no Tribunal de Justiça de São Paulo

Consultar o anúncio oficial do leilão na Alienajud

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Crédito Editorial

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Por Camille Assis

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